A partir do dia 4 de dezembro de 2009, foram suspensas as indicações para inscrição de associado-contribuinte de amigos e parentes dos associados Sinsaúde, permanecendo a opção para os filhos dos associados (maiores de 18 anos) que não são dependentes diretos.
DIREITOS
- Colônia de Férias Recanto da Saúde, em Peruíbe.
- Colônia de Férias Firmo de Souza Godinho, em Praia Grande.
- Rancho da Saúde, em Panorama/SP.
- Clube de Campo Anna Nery, na Rodovia Campinas/Monte-Mor/SP.
- Atendimento odontológico do Sinsaúde em Campinas.
- Convênios mantidos aos sócios do Sinsaúde.
- Participação na apólice de Seguro de Vida (exclusivamente ao associado-contribuinte titular).
- Participação nas atividades sociais do Sinsaúde.
- Participação no Clube de Investimento – INVEST SAÚDE.
DEVERES
- Respeitar este regulamento, bem como o das Colônias de Férias Recanto da Saúde, em Peruíbe, Firmo de Souza Godinho, em Praia Grande, do Clube de Campo Anna Nery, na Rodovia Campinas/Monte-Mor, e do Rancho da Saúde, em Panorama, e acatar as decisões emanadas pela Diretoria do Sinsaúde.
- Pagar a mensalidade associativa até o DIA 16 do mês subsequente ao vencido, por meio de boleto bancário, emitido pelo Sinsaúde, e somente na rede bancária ou nas casas lotéricas.
- O associado-contribuinte deverá manter suas mensalidades em dia. Caso deixe de pagar por três meses, será eliminado do Quadro Associativo.
- Em querendo voltar a pertencer ao Quadro Associativo, o mesmo deverá pagar integralmente todas as mensalidades em atraso.
É PASSÍVEL DE ELIMINAÇÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO, O ASSOCIADO-CONTRIBUINTE QUE:
- For condenado pela Justiça com trânsito em julgado da sentença;
- For reincidente em falta punida com suspensão;
- Praticar ato atentatório à moral ou tiver má conduta comprovada nas dependências das Sedes Administrativas, de Lazer e Sociais do Sinsaúde.
VALOR DA MENSALIDADE:
Consulte os valores para Sócio Contribuinte na subsede mais próxima.
SERÁ DEPENDENTE DO ASSOCIADO-CONTRIBUINTE:
- Quando solteiro: pai, mãe e filhos menores de 18 anos;
- Quando casado ou vivendo em união estável: esposo ou esposa, companheiro ou companheira e filhos menores de 18 anos.
SEGURO DE VIDA
O associado-contribuinte titular, e apenas este, estando rigorosamente em dia com sua mensalidade, será amparado por seguro de vida oferecido pelo Sinsaúde.
Obs.: Os filhos, ao completarem 18 anos, perdem o grau de dependentes e poderão tornar-se associado-contribuinte titular, preenchendo o formulário próprio para a associação.
Para desligar-se do quadro social da entidade, é necessária uma solicitação por escrito.