Não é só o trabalhador assalariado que contribui com suas entidades representativas.
Empresários, profissionais liberais também se associam as suas entidades de classe.
Por quê? Porque uma pessoa sozinha não tem força para lutar por questões coletivas,
como salários, condições de trabalho, jornada especial de trabalho, normatização ética
e profissional de cada área.
É por isso que os profissionais se associam muitas vezes a mais de uma entidade representativa.
Por que haveria de ser diferente para os profissionais da saúde? Uma categoria que quando
não possuía organização trabalhava até 18 horas por dia. Uma categoria que ganhava salário
mínimo, quando não menos, que não possuía cesta básica ou adicionais mais valorizados para o
trabalho noturno, horas extras ou que sequer sonhava em ter o adicional de insalubridade.
O Sinsaúde é uma entidade que tem orgulho de seus 77 anos de história, trabalhando com seriedade
para a evolução dos profissionais da saúde. E para fazer este trabalho de qualidade e com resultados
reais é preciso uma estrutura sólida e competente o que se traduz em sedes, profissionais administrativos
e outros especializados em variadas áreas, como economia, saúde, jurídica, comunicação, etc. Para manter
tudo isso são necessários investimentos que são bancados pelos próprios trabalhadores. A legislação
é clara e mostra que, além de legal, é moral a contribuição dada por cada trabalhador à entidade que
o representa. Ele usufrui das benesses conquistadas pela entidade e deve contribuir para a
sobrevivência da mesma.
Conheça cada contribuição:
Contribuição Sindical
Esta contribuição é obrigatória a todos os empregados e empresas. Está prevista nos artigos 578
e seguintes da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República de 1988.
Os valores são devidos, anualmente, por empregados, empresários, trabalhadores autônomos e profissionais
liberais. A contribuição dos empregados corresponde a um dia de trabalho, descontado pelos empregadores no
mês de março e recolhida até o fim de abril para o sindicato representativo da categoria profissional. Do
valor descontado, 60% ficam no Sindicato, 15% vão para a Federação, 5% para a Confederação, 10% para o
Ministério do Trabalho e 10% para as centrais sindicais.
Mensalidade Associativa
A mensalidade associativa se trata de um valor a ser pago pela empresa ou empregado, em virtude de sua
associação ao sindicato que o representa.
Essa associação é uma manifestação espontânea por parte de quem assim desejar. Geralmente, vem prevista
nos estatutos das entidades sindicais ou nas assembleias gerais. É admitida pelo artigo 548, alínea “b”,
da CLT. Ao lado das demais contribuições mantém o atendimento aos sócios e seus dependentes, oferecendo assistência
jurídica e opções de lazer.
Contribuição Assistencial
A contribuição assistencial é aquela prevista em sentenças normativas, convenção ou acordo
coletivo de trabalho, aprovada em assembleia geral do sindicato, com objetivo de custear as
despesas operadas para a conquista dos benefícios auferidos nos citados instrumentos coletivos e
de manter as atividades sindicais, sendo devida por todos os integrantes da categoria, profissional
ou econômica, sócios e não sócios do sindicato, conforme precedentes do STF (RE 189960-3, relator
ministro Marco Aurélio, STF, 2ª T., decisão unânime, DJU 17.11.2000, Ata nº 34).